ESCOLA MUL. JADER FONTENELLE
BARBALHO
MANUAL DO ALUNO 2014
. Cabe a escola oferecer.
O aluno como pessoa humana em processo
de desenvolvimento, tem direito:
1- A ser respeitado por seus professores, colegas e demais funcionários
da instituição;
2- Ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, motoras e relacionais para o exercício da
cidadania;
3- Ao ensino de qualidade;
4- Ser informado sobre o sistema de avaliação da escola e
receber informações periódicas sobre seu rendimento através do boletim ou
documento similar;
5- Expor dificuldades encontradas na aprendizagem escolar e receber
atendimento adequado;
6- Ser bem atendido pelos diversos setores e serviços
oferecido pela escola, na medida em que também se compromete com o respeito e a
cordialidade em suas solicitações;
2. Normas de convivência:
Uniforme:
- O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos.
- Não será permitido o uso de ROUPAS CURTAS.
- Nos dias de EDUCAÇÃO FÍSICA, usar bermuda e tênis.
Patrimônio:
Os alunos deverão zelar pelo patrimônio da Escola. Todos
devem cuidar dos objetos, aparelhos e ambientes utilizados e manter o ambiente
físico limpo, organizado e conservado. Não será permitido riscar carteiras
ou paredes. Em caso de danos, a indenização correrá por conta do responsável do
aluno.
Aparelhos eletrônicos e celulares:
Não é permitido o uso de nenhum tipo de aparelho que não
tenha relação direta com a metodologia em sala de aula. Celulares e aparelhos
como MP3 e MP4 e outros media players, games, brinquedos e outros artigos do
gênero devem permanecer guardados e desligados.
LEI N° 7.269, DE 6 DE MAIO DE 2009 - Dispõe sobre a proibição do uso de
telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas
de aula das escolas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estadual e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de telefone
celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula
das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala
específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2° Fica compreendida como sala de aula
todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.
Art. 3° Deverá ser fixado em local de acesso e
nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais
onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4° Em caso de menor idade os pais deverão
ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
É proibido o consumo de chiclete nas dependências
da Escola:
Objetos escolares de valor, joias,
dinheiro, bicicletas e automóveis:
A Escola não se responsabiliza por danos ou reposição. O
aluno deverá zelar pelos seus objetos de uso pessoal.
Saídas fora do horário previsto:
Para ausentar-se da Escola durante o expediente escolar ou
saída antes do término das aulas os
alunos deverão apresentar a direção ou coordenação uma solicitação assinada
pelos pais e/ou responsáveis.
Saídas de Sala de Aula:
O aluno poderá sair da sala de aula somente em caso de
solicitação de algum professor ou coordenador. Ir à secretaria ou qualquer
outro setor somente no horário de intervalo. Para ir ao banheiro ou beber água
será permitido mediante autorização do professor e sempre individualmente. Durante
a troca de professor o aluno deverá permanecer em sala de aula.
Namoros:
Não serão permitidas exposições públicas de namoro dentro da
Escola.
Brincadeiras Desrespeitosas ou
Agressivas:
Não é permitida qualquer brincadeira desrespeitosa ou
agressiva com colegas, professores ou qualquer colaborador da Escola.
Conversa Paralela:
Não serão permitidas conversas paralelas durante as aulas
explicativas e no desenvolvimento de trabalhos e atividades em classe, a não
ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para este fim como
um instrumento pedagógico.
Brinquedos/Bolas:
Não será permitido trazer para a escola qualquer brinquedo
ou bola, a não ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para
este fim como um instrumento pedagógico.
3. Cabe ao Aluno Cumprir:
1 Comprometer-se com interesse pelo processo educativo.
2 Realizar as tarefas escolares em casa, estabelecendo e cumprindo
seu horário de estudo.
3 Inteirar-se do sistema de avaliação e acompanhar o seu rendimento escolar.
4 Comparecer e participar das aulas devendo ter 75% de frequência durante o ano, em todas as disciplinas.
5 Estar de posse de todo material escolar, apresentá-lo diariamente e zelar pela sua conservação.
6 Comprometer-se a entregar aos responsáveis às correspondências enviadas pela escola, devolvendo-as assinadas, no prazo estabelecido.
7 Comportar-se de modo a demonstrar respeito a si próprio, aos
colegas, professores, funcionários, família e Instituição.
8 Colaborar com o bom ambiente escolar rejeitando qualquer tipo
de indisciplina.
4. É Proibido aos Alunos:
1- No momento da avaliação, como provas e testes, utilizar meios
ilícitos para praticar a “cola”;
2-Fumar em qualquer ambiente escolar;
3- Alterar, rasurar, ou suprimir anotações lançadas nos documentos
escolares, inclusive em comunicados, livros, etc..
4- Trazer para a Escola material incompatível aos estudos;
5- Ocupar-se, durante as aulas, com atividades incompatíveis
às mesmas;
6- Uso de palavrões, palavras ou gestos que ofendam a moral ou
brigas em quaisquer situações;
5. Faltas Graves:
São consideradas faltas graves: uso de palavrões, gestos e brincadeiras que ofendam a moral, agressão verbal ou física
a colegas, professores, direção e funcionários, dano material
ao patrimônio da Escola, reincidência na indisciplina, saída da unidade sem
autorização, falsificação de documentos e/ou assinaturas, porte de armas ou
drogas, apropriação indevida de objetos,
6. Sanções Disciplinares:
Medidas socioeducativas aplicadas quando não respeitadas as regras
de convivência:
6.1. Advertência verbal.
6.2. Ocorrência escrita e contato com
os pais.
Observação: O aluno que receber ocorrência deverá
entregá-la no dia seguinte no primeiro horário, assinada pelos pais e/ou responsáveis,
á Direção ou coordenação. No caso o aluno não trazer a ocorrência assinada,
ficará impossibilitado de entrar em sala até que a Escola consiga realizar contato
direto (por telefone ou pessoalmente) com os pais e/ou responsáveis.
6.3. Suspensão temporária de 01 (um) a
05 (cinco) dias.
O aluno será suspenso de todas as atividades escolares e esportivas de acordo com a gravidade de seu ato.
6.4. Informe da situação ao Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente.
6.5. Transferência consensual, mediante
anuência dos pais.