sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CALENDÁRIO INTERNO DA ESCOLA JADER F. BARBALHO 2014. 1º SEMESTRE

     
CALENDÁRIO INTERNO DA ESCOLA JADER F. BARBALHO 2014.
1º SEMESTRE

FEVEREIRO
  •   03/02- Início das aulas (Com presença a partir desta   data).
  •   11 á 24/02 – Campanha Municipal contra a Dengue;
  •    21/02 - REUNIÃO DE PAIS.
  •    24/02 – “Byky Dengue”
  •    28/02 - CULMINÂNCIA DO PROJETO CARNAVAL.

MARÇO
·          03, 04 e 05/04 – Feriado de Carnaval;
·         08/04 – Dia Internacional da Mulher;
·         21/04 – Dia Internacional contra a Discriminação              Racial;
·         22/04 – Dia Mundial da Água;

ABRIL
  • 01/04 – Entrega de avaliação á coordenação;
  • Dia Mundial da Saúde;
  • 07/04 à 11/04 - Semana reservada para ATIVIDADES AVALIATIVAS do 1º Bimestre;
  • 14/04 - Inicio do 2º Bimestre;
  • 16/04 – Entrega de notas na secretaria. 
  • 16/04 – CULMINÂNCIA DO PROJETO PÁSCOA.
  • 17 e 18/04 – Atividades suspensas;
  •  19/04 – Dia do Índio; 
  •  21/04 – Dia de Tiradentes (Feriado);
  •  24/04 – CONSELHO DE CLASSE.
  • 24 á 27/04 – Pré JEP’S;

MAIO
  •  01/05 – Dia do Trabalho (feriado);
  •  09/05 - FESTA DO DIA DAS MÃES.
  • 13/05 – Aniversario de Xinguara;
  • 30/05 – Entrega de avaliações á coordenação;
JUNHO
  • 05/06 – Dia Mundial do Meio Ambiente;
  • 13/06 - FESTA JUNINA;
  •  06/06 à 13/06 Semana reservada para ATIVIDADES AVALIATIVAS do 2º Bimestre.
  • 19/06 – Corpus Cristi (feriado);
  •  20/06 – Atividades suspensas (primeira folga referente ao 07 de setembro);
  • 18/06 - CONSELHO DE CLASSE;
  • 23/06 á 26/06 RECUPERAÇÃO;
  • 27/06 – Entrega de notas na secretaria;
  • 30/06 – Entrega de resultados - ENCERRAMENTO DO 1º SEMESTRE;

Sábados Letivos:

·         Os sábados letivos deverão ser lançados conforme o calendário escolar.
  •   15/03- Segunda-feira
  •    29/03- Terça-feira
  •    05/04- Quarta-feira 
  •    26/04- Quinta-feira 
  •    07/06- Sexta-feira
  •    28/06- Segunda-feira


MANUAL DO ALUNO 2014

ESCOLA MUL. JADER FONTENELLE BARBALHO

MANUAL DO ALUNO 2014

.    Cabe a escola oferecer.

O aluno como pessoa humana em processo de desenvolvimento, tem direito:

1- A ser respeitado por seus professores, colegas e demais funcionários da instituição;

2- Ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, motoras e relacionais para o exercício da cidadania;

3- Ao ensino de qualidade;

4- Ser informado sobre o sistema de avaliação da escola e receber informações periódicas sobre seu rendimento através do boletim ou documento similar;

5- Expor dificuldades encontradas na aprendizagem escolar e receber atendimento adequado;

6- Ser bem atendido pelos diversos setores e serviços oferecido pela escola, na medida em que também se compromete com o respeito e a cordialidade em suas solicitações;

2. Normas de convivência:
Uniforme: 
  • O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos.
  • Não será permitido o uso de ROUPAS CURTAS.
  • Nos dias de EDUCAÇÃO FÍSICA, usar bermuda e tênis.

Patrimônio:
Os alunos deverão zelar pelo patrimônio da Escola. Todos devem cuidar dos objetos, aparelhos e ambientes utilizados e manter o ambiente físico limpo, organizado e conservado. Não será permitido riscar carteiras ou paredes. Em caso de danos, a indenização correrá por conta do responsável do aluno.

Aparelhos eletrônicos e celulares:
Não é permitido o uso de nenhum tipo de aparelho que não tenha relação direta com a metodologia em sala de aula. Celulares e aparelhos como MP3 e MP4 e outros media players, games, brinquedos e outros artigos do gênero devem permanecer guardados e desligados.

LEI N° 7.269, DE 6 DE MAIO DE 2009 - Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estadual e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.

Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.

Art. 2° Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.

Art. 3° Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.

Art. 4° Em caso de menor idade os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
  
É proibido o consumo de chiclete nas dependências da Escola:
  
Objetos escolares de valor, joias, dinheiro, bicicletas e automóveis:
A Escola não se responsabiliza por danos ou reposição. O aluno deverá zelar pelos seus objetos de uso pessoal.

Saídas fora do horário previsto:
Para ausentar-se da Escola durante o expediente escolar ou saída antes do término das aulas  os alunos deverão apresentar a direção ou coordenação uma solicitação assinada pelos pais e/ou responsáveis.

Saídas de Sala de Aula:
O aluno poderá sair da sala de aula somente em caso de solicitação de algum professor ou coordenador. Ir à secretaria ou qualquer outro setor somente no horário de intervalo. Para ir ao banheiro ou beber água será permitido mediante autorização do professor e sempre individualmente. Durante a troca de professor o aluno deverá permanecer em sala de aula.

Namoros:
Não serão permitidas exposições públicas de namoro dentro da Escola.

Brincadeiras Desrespeitosas ou Agressivas:
Não é permitida qualquer brincadeira desrespeitosa ou agressiva com colegas, professores ou qualquer colaborador da Escola.

Conversa Paralela:
Não serão permitidas conversas paralelas durante as aulas explicativas e no desenvolvimento de trabalhos e atividades em classe, a não ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para este fim como um instrumento pedagógico.

 Brinquedos/Bolas:
Não será permitido trazer para a escola qualquer brinquedo ou bola, a não ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para este fim como um instrumento pedagógico.

3. Cabe ao Aluno Cumprir:
1 Comprometer-se com interesse pelo processo educativo. 

2 Realizar as tarefas escolares em casa, estabelecendo e cumprindo seu horário de estudo. 

3 Inteirar-se do sistema de avaliação e acompanhar o seu rendimento escolar. 

4 Comparecer e participar das aulas devendo ter 75% de frequência durante o ano, em todas as disciplinas. 

5 Estar de posse de todo material escolar, apresentá-lo diariamente e zelar pela sua conservação.

6 Comprometer-se a entregar aos responsáveis às correspondências enviadas pela escola, devolvendo-as assinadas, no prazo estabelecido. 

7 Comportar-se de modo a demonstrar respeito a si próprio, aos colegas, professores, funcionários, família e Instituição. 

8 Colaborar com o bom ambiente escolar rejeitando qualquer tipo de indisciplina.

4. É Proibido aos Alunos:
1- No momento da avaliação, como provas e testes, utilizar meios ilícitos para praticar a “cola”;

2-Fumar em qualquer ambiente escolar; 

3- Alterar, rasurar, ou suprimir anotações lançadas nos documentos escolares, inclusive em comunicados, livros, etc.. 

4- Trazer para a Escola material incompatível aos estudos; 

5- Ocupar-se, durante as aulas, com atividades incompatíveis às mesmas; 

6- Uso de palavrões, palavras ou gestos que ofendam a moral ou brigas em quaisquer situações;

5. Faltas Graves:
São consideradas faltas graves: uso de palavrões, gestos e brincadeiras que ofendam a moral, agressão verbal ou física a colegas, professores, direção e funcionários, dano material ao patrimônio da Escola, reincidência na indisciplina, saída da unidade sem autorização, falsificação de documentos e/ou assinaturas, porte de armas ou drogas, apropriação indevida de objetos,

6. Sanções Disciplinares:

Medidas socioeducativas aplicadas quando não respeitadas as regras de convivência:

6.1. Advertência verbal.

6.2. Ocorrência escrita e contato com os pais.

Observação: O aluno que receber ocorrência deverá entregá-la no dia seguinte no primeiro horário, assinada pelos pais e/ou responsáveis, á Direção ou coordenação. No caso o aluno não trazer a ocorrência assinada, ficará impossibilitado de entrar em sala até que a Escola consiga realizar contato direto (por telefone ou pessoalmente) com os pais e/ou responsáveis.

6.3. Suspensão temporária de 01 (um) a 05 (cinco) dias.
O aluno será suspenso de todas as atividades escolares e  esportivas  de acordo com a gravidade de seu ato.

6.4. Informe da situação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

6.5. Transferência consensual, mediante anuência dos pais.