sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

MANUAL DO ALUNO 2014

ESCOLA MUL. JADER FONTENELLE BARBALHO

MANUAL DO ALUNO 2014

.    Cabe a escola oferecer.

O aluno como pessoa humana em processo de desenvolvimento, tem direito:

1- A ser respeitado por seus professores, colegas e demais funcionários da instituição;

2- Ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, motoras e relacionais para o exercício da cidadania;

3- Ao ensino de qualidade;

4- Ser informado sobre o sistema de avaliação da escola e receber informações periódicas sobre seu rendimento através do boletim ou documento similar;

5- Expor dificuldades encontradas na aprendizagem escolar e receber atendimento adequado;

6- Ser bem atendido pelos diversos setores e serviços oferecido pela escola, na medida em que também se compromete com o respeito e a cordialidade em suas solicitações;

2. Normas de convivência:
Uniforme: 
  • O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos.
  • Não será permitido o uso de ROUPAS CURTAS.
  • Nos dias de EDUCAÇÃO FÍSICA, usar bermuda e tênis.

Patrimônio:
Os alunos deverão zelar pelo patrimônio da Escola. Todos devem cuidar dos objetos, aparelhos e ambientes utilizados e manter o ambiente físico limpo, organizado e conservado. Não será permitido riscar carteiras ou paredes. Em caso de danos, a indenização correrá por conta do responsável do aluno.

Aparelhos eletrônicos e celulares:
Não é permitido o uso de nenhum tipo de aparelho que não tenha relação direta com a metodologia em sala de aula. Celulares e aparelhos como MP3 e MP4 e outros media players, games, brinquedos e outros artigos do gênero devem permanecer guardados e desligados.

LEI N° 7.269, DE 6 DE MAIO DE 2009 - Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estadual e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.

Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.

Art. 2° Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.

Art. 3° Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.

Art. 4° Em caso de menor idade os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
  
É proibido o consumo de chiclete nas dependências da Escola:
  
Objetos escolares de valor, joias, dinheiro, bicicletas e automóveis:
A Escola não se responsabiliza por danos ou reposição. O aluno deverá zelar pelos seus objetos de uso pessoal.

Saídas fora do horário previsto:
Para ausentar-se da Escola durante o expediente escolar ou saída antes do término das aulas  os alunos deverão apresentar a direção ou coordenação uma solicitação assinada pelos pais e/ou responsáveis.

Saídas de Sala de Aula:
O aluno poderá sair da sala de aula somente em caso de solicitação de algum professor ou coordenador. Ir à secretaria ou qualquer outro setor somente no horário de intervalo. Para ir ao banheiro ou beber água será permitido mediante autorização do professor e sempre individualmente. Durante a troca de professor o aluno deverá permanecer em sala de aula.

Namoros:
Não serão permitidas exposições públicas de namoro dentro da Escola.

Brincadeiras Desrespeitosas ou Agressivas:
Não é permitida qualquer brincadeira desrespeitosa ou agressiva com colegas, professores ou qualquer colaborador da Escola.

Conversa Paralela:
Não serão permitidas conversas paralelas durante as aulas explicativas e no desenvolvimento de trabalhos e atividades em classe, a não ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para este fim como um instrumento pedagógico.

 Brinquedos/Bolas:
Não será permitido trazer para a escola qualquer brinquedo ou bola, a não ser quando solicitado pelo professor em momentos planejados para este fim como um instrumento pedagógico.

3. Cabe ao Aluno Cumprir:
1 Comprometer-se com interesse pelo processo educativo. 

2 Realizar as tarefas escolares em casa, estabelecendo e cumprindo seu horário de estudo. 

3 Inteirar-se do sistema de avaliação e acompanhar o seu rendimento escolar. 

4 Comparecer e participar das aulas devendo ter 75% de frequência durante o ano, em todas as disciplinas. 

5 Estar de posse de todo material escolar, apresentá-lo diariamente e zelar pela sua conservação.

6 Comprometer-se a entregar aos responsáveis às correspondências enviadas pela escola, devolvendo-as assinadas, no prazo estabelecido. 

7 Comportar-se de modo a demonstrar respeito a si próprio, aos colegas, professores, funcionários, família e Instituição. 

8 Colaborar com o bom ambiente escolar rejeitando qualquer tipo de indisciplina.

4. É Proibido aos Alunos:
1- No momento da avaliação, como provas e testes, utilizar meios ilícitos para praticar a “cola”;

2-Fumar em qualquer ambiente escolar; 

3- Alterar, rasurar, ou suprimir anotações lançadas nos documentos escolares, inclusive em comunicados, livros, etc.. 

4- Trazer para a Escola material incompatível aos estudos; 

5- Ocupar-se, durante as aulas, com atividades incompatíveis às mesmas; 

6- Uso de palavrões, palavras ou gestos que ofendam a moral ou brigas em quaisquer situações;

5. Faltas Graves:
São consideradas faltas graves: uso de palavrões, gestos e brincadeiras que ofendam a moral, agressão verbal ou física a colegas, professores, direção e funcionários, dano material ao patrimônio da Escola, reincidência na indisciplina, saída da unidade sem autorização, falsificação de documentos e/ou assinaturas, porte de armas ou drogas, apropriação indevida de objetos,

6. Sanções Disciplinares:

Medidas socioeducativas aplicadas quando não respeitadas as regras de convivência:

6.1. Advertência verbal.

6.2. Ocorrência escrita e contato com os pais.

Observação: O aluno que receber ocorrência deverá entregá-la no dia seguinte no primeiro horário, assinada pelos pais e/ou responsáveis, á Direção ou coordenação. No caso o aluno não trazer a ocorrência assinada, ficará impossibilitado de entrar em sala até que a Escola consiga realizar contato direto (por telefone ou pessoalmente) com os pais e/ou responsáveis.

6.3. Suspensão temporária de 01 (um) a 05 (cinco) dias.
O aluno será suspenso de todas as atividades escolares e  esportivas  de acordo com a gravidade de seu ato.

6.4. Informe da situação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

6.5. Transferência consensual, mediante anuência dos pais.


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